São atribuições do IDR:
- a)Analisar a evolução económico-social mundial, em geral, e comunitária e nacional, em particular, e acompanhar os estudos de prospectiva realizados no âmbito respectivo;
- b)Analisar e acompanhar a evolução económica e social da RAM, identificando os principais estrangulamentos, estudar as perspectivas de desenvolvimento da Região, em estreita ligação com outros serviços da administração regional e com entidades interessadas e vocacionadas para o estudo dos problemas de desenvolvimento regional sustentável;
- c)Desenvolver os estudos necessários à fundamentação e formulação de propostas relativas às grandes linhas de estratégia de desenvolvimento, integrando e articulando as políticas sectoriais e espaciais, em ordem à preparação dos planos regionais;
- d)Coordenar e elaborar a versão final dos planos regionais, articulando as acções neles previstas em colaboração com organismos das diversas secretarias regionais e com outras entidades envolvidas;
- e)Coordenar o processo de preparação dos planos de médio prazo e anuais;
- f)Acompanhar a implementação da política de desenvolvimento económico e social e proceder à avaliação das suas repercussões sectoriais e espaciais;
- g)Preparar e elaborar a proposta técnica do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Regional (PIDDAR) e proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução;
- h)Preparar o enquadramento dos planos e programas sectoriais de desenvolvimento económico e avaliar o seu impacte sócio-económico;
- i)Estabelecer a necessária ligação aos organismos de planeamento do desenvolvimento regional e cooperar com outras entidades no domínio das suas actividades;
- j)Assegurar a colaboração com a representação da Região nos órgãos de planeamento de âmbito nacional;
- k)Assegurar uma correcta articulação na aplicação dos fundos comunitários na RAM;
- l)Exercer as funções técnico-administrativas inerentes à coordenação da gestão, do acompanhamento e da avaliação dos programas operacionais;
- m)Exercer as funções de interlocutor regional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo Social Europeu (FSE) e do Fundo de Coesão, perante as autoridades nacionais e a Comissão Europeia, no âmbito das suas competências e no quadro dos mecanismos de representação junto desses órgãos;
- n)Assegurar as funções de pagamento e certificação de despesas dos programas de cooperação, em cujo âmbito espacial a RAM se integra;
- o)Assegurar a representação da Região nos órgãos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), nos casos em que lhe sejam atribuídos tais poderes;
- p)Assegurar as funções de apoio técnico, administrativo e financeiro às acções co-financiadas pelo FEDER, pelo Fundo de Coesão e pelo FSE;
- q)Contribuir para a definição das linhas gerais de orientação dos fundos estruturais e para a eficácia das respectivas intervenções operacionais;
- r)Contribuir para a definição e harmonização de normas de acesso e de gestão relativas aos apoios comunitários, no respeito pelas normas e orientações emitidas pelos órgãos competentes;
- s)Assegurar o cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis aos fundos comunitários em matéria de informação e publicidade;
- t)Garantir sistemas de informação eficazes para o acompanhamento das intervenções dos fundos comunitários na RAM que permitam, nomeadamente, a recolha e o tratamento dos indicadores físicos e financeiros necessários à gestão e avaliação dos apoios concedidos;
- u)Apoiar os organismos intermédios de gestão das intervenções operacionais e as respectivas estruturas de apoio técnico, quer na formação dos seus técnicos quer no desenvolvimento de actividades e ou resolução de questões de maior complexidade;
- v)Assegurar o apoio a missões promovidas pelas instâncias nacionais e comunitárias, no âmbito das intervenções co-financiadas pelos fundos comunitários;
- w)Promover a elaboração de estudos que se tornem necessários à boa aplicação dos fundos comunitários na RAM e, quando necessário, propor medidas de apoio à actividade económica regional, participar e acompanhar a sua aplicação e avaliar o respectivo impacte:
- x)Promover a avaliação do impacte e dos efeitos da aplicação dos instrumentos de desenvolvimento, em particular das intervenções co-financiadas pelos fundos comunitários, em estreita articulação com as entidades mais directamente envolvidas;
- y)Promover a difusão dos estudos e trabalhos elaborados no âmbito das suas competências ou com a sua colaboração;
- z)Exercer as demais atribuições que lhe forem legalmente cometidas.