Artigo 8.º
Nomeação
Redação registada como em vigor em 12/11/2007.
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- 1 -O presidente e os vice-presidentes são nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do secretário regional.
- 2 -O presidente e os vice-presidentes são equiparados, a cargo de direcção superior de 1.º grau e de direcção de 2.º grau respectivamente, sendo-lhes aplicável por remissão o artigo 25.º-A da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/2007 de 5 de Abril, o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.