- 1 -O conselho diretivo é composto por um presidente e por dois vogais, designados por despacho do membro do Governo da tutela, na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam, com as necessárias adaptações, as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da administração pública.
- 2 -Compete ao conselho diretivo:
- a)Elaborar os planos anuais e plurianuais e submetê-los à aprovação do Secretário Regional;
- b)Assegurar a execução dos planos aprovados;
- c)Elaborar o orçamento anual do IDR, IP-RAM, submetê-lo à aprovação da tutela e assegurar a respetiva execução;
- d)Executar e fazer executar as disposições legais e regulamentares inerentes à aplicação dos fundos comunitários na RAM;
- e)Assegurar a elaboração da conta de gerência do IDR, IP-RAM e submetê-la à apreciação e aprovação das entidades competentes;
- f)Elaborar o balanço social, nos termos da lei aplicável;
- g)Elaborar o relatório de atividades;
- h)Arrecadar as receitas e autorizar, nos termos legais, as despesas inerentes ao exercício da atividade do IDR, IP-RAM;
- i)Gerir o património do IDR, IP-RAM podendo adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, aceitar donativos, heranças e legados;
- j)Exercer poderes de direção, gestão e disciplina sobre o pessoal do IDR, IP-RAM, praticando, neste âmbito, todos os atos previstos na lei e nos estatutos;
- k)Elaborar e aprovar os regulamentos internos necessários à organização e funcionamento dos serviços do IDR, IP-RAM;
- l)Exercer os poderes que lhe tenham sido delegados;
- m)Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, prevendo, se for caso disso, o poder de substabelecer;
- n)Exercer os demais poderes previstos nos estatutos e que não sejam atribuídos a outro órgão.
- 3 -O conselho diretivo pode delegar competências em qualquer dos seus membros.
Artigo 8.º — Composição, designação e competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/M - 1.ª Série(13/12/2012)
Original