Os membros do CJA têm direito a:
- a)Intervir nas reuniões do plenário ou das comissões especializadas de que façam parte;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CJA;
- c)Propor a adopção de recomendações pelo CJA;
- d)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato.