- 1 -O plenário tem as seguintes funções:
- a)Eleger as comissões especializadas;
- b)Aprovar e modificar o regulamento interno;
- c)Cumprir com as competências e funções descritas no presente diploma.
- 2 -O CJA aprova o seu regulamento interno na primeira reunião plenária de cada ano, pelo voto de metade e mais um dos membros presentes.
Artigo 21.º — Funções do plenário
Vigente desde: 07/07/2008
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Em vigor desde 07/07/2008