- 1 -Os membros do CJA têm direito a transporte e ajudas de custo para participação em reuniões do Conselho ou das comissões de que façam parte, nos termos legalmente fixados para a administração regional autónoma.
- 2 -Os membros do CJA têm direito a dispensa de funções, quer públicas quer privadas e de aulas, para participar nas reuniões do Conselho ou das comissões.
Artigo 26.º — Condições de participação
Vigente desde: 07/07/2008
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Em vigor desde 07/07/2008