- 1 -O Governo Regional planifica e desenvolve medidas a favor dos jovens que residam nos meios rurais, garantindo o acesso a recursos sociais, económicos, culturais e formativos em condições de igualdade com a população juvenil urbana.
- 2 -Neste sentido, adoptam-se medidas em favor dos jovens para:
- a)Fomentar a criação de redes de jovens que trabalham em prol do meio rural;
- b)Estabelecer iniciativas relacionadas com o turismo em espaço rural;
- c)Estabelecer iniciativas de incentivo ao auto-emprego;
- d)Potenciar a habitação em espaço rural entre os jovens.
Artigo 43.º — Meio rural
Vigente desde: 07/07/2008
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