- 1 -Entende-se por actividades juvenis de ocupação dos tempos livres as actividades promovidas e organizadas com o propósito de realizar programas de carácter educativo, cultural, desportivo ou recreativo, em espaços abertos e ou fechados, destinadas a jovens.
- 2 -Os programas de ocupação dos tempos livres desenvolvem-se no âmbito da educação não formal.
Artigo 53.º — Conceito
Vigente desde: 07/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2008