Cabe ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de juventude:
- a)Regular e coordenar a informação juvenil na Região;
- b)Reconhecer os centros de informação juvenil;
- c)Realizar tarefas informativas, documentais, formativas, de assessoria, de difusão e de avaliação que regulamentarmente se determinem;
- d)Gerir e ou inspeccionar os espaços, físicos e virtuais, integrantes do sistema de informação juvenil nos Açores.