Para efeitos do presente diploma, consideram-se formas organizadas de participação dos jovens, nomeadamente:
- a)Associações juvenis;
- b)Associações de estudantes dos ensinos básico, secundário e superior;
- c)Outras organizações que representem interesses sociais dos jovens açorianos;
- d)Federações de associações juvenis;
- e)Federações de associações de estudantes dos ensinos básico, secundário e superior;
- f)Grupos informais de jovens;
- g)Os conselhos de juventude;
- h)As secções juvenis de entidades legalmente constituídas, sempre que tenham reconhecidas estatutariamente autonomia funcional, organização e gestão própria para os assuntos especificamente dos jovens;
- i)Os conselhos sectoriais de juventude de associações constituídas conforme a legislação vigente aplicável.