Para obter o carácter de abrangência local, as formas organizadas de participação juvenil devem cumprir com os seguintes requisitos:
- a)Contar como mínimo o número de 20 sócios ou filiados, determinados pela legislação vigente em matéria de associativismo;
- b)Ter sede na Região;
- c)Desenvolver o âmbito de actuação em, pelo menos, um concelho da Região.