Para obter o carácter de abrangência regional, as formas organizadas de participação juvenil devem cumprir um dos seguintes requisitos:
- a)Ter um mínimo de 500 sócios ou filiados de, pelo menos, três ilhas;
- b)Ter como âmbito de actuação todo o território da Região;
- c)Ter sede e ou delegação formalmente constituída em, pelo menos, quatro ilhas.