A direcção regional competente em matéria de juventude promove:
- a)O fomento da cooperação internacional em matéria de juventude com países terceiros, atendendo às necessidades especiais dos referidos;
- b)A promoção da população jovem dos países destinatários da cooperação, de maneira que os objectivos dos mesmos sejam coerentes com os fins do presente diploma;
- c)Iniciativas que fomentem os laços históricos e culturais com os países acolhedores das comunidades açorianas e com os países emissores dos imigrantes residentes na Região;
- d)Planos de intercâmbio e cooperação entre a juventude residente nos Açores e os jovens descendentes de açorianos que residam no exterior da Região.