Os apoios financeiros a conceder pela direcção regional competente em matéria de juventude são enquadrados nos seguintes programas, a regulamentar pelo membro do Governo Regional competente em matéria de juventude:
- a)Programa de incentivo às associações juvenis visando o apoio ao desenvolvimento das actividades das associações juvenis e respectivas federações, às entidades e organizações equiparadas e às associações de jovens das comunidades açorianas radicadas no estrangeiro;
- b)Programa de apoio a infra-estruturas e equipamentos visando o apoio ao investimento em infra-estruturas e equipamentos que se destinem às instalações das associações de jovens e organizações equiparadas;
- c)Programa de incentivo às associações de estudantes visando o apoio financeiro ao desenvolvimento das actividades das associações de estudantes dos ensinos básico, secundário, profissional e respectivas federações;
- d)Programas de formação para dirigentes associativos que visem dotar os dirigentes associativos de instrumentos que permitam um melhor desempenho das suas funções, tendo em conta a importância do movimento associativo enquanto agente para a participação dos jovens na sociedade.