- 1 -O apoio técnico é proporcionado pela direcção regional competente em matéria de juventude, nomeadamente nas áreas de assessoria jurídica, contabilidade e fiscalidade, tecnologias de informação e comunicação.
- 2 -O apoio formativo é assegurado através dos programas de formação para dirigentes associativos, tendo por objectivo capacitar e desenvolver competências para o desempenho das funções dos dirigentes e animadores de juventude.
- 3 -O apoio logístico é proporcionado pela direcção regional competente em matéria de juventude quando solicitado e na medida do estritamente necessário.
Artigo 87.º — Apoio técnico e logístico
Vigente desde: 07/07/2008
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