- 1 -A apreciação dos projectos candidatos a apoios por parte do Governo Regional está sujeita aos seguintes critérios e subcritérios:
- a)Qualidade do projecto:
- i)Inovação;
- ii)Promoção da cidadania;
- iii)Diversidade dos objectivos;
- iv)Preocupação com a integração social dos jovens;
- v)Promoção de hábitos de vida saudável;
- vi)Boas práticas ambientais;
- b)Caracterização do projecto:
- i)Capacidade de realização;
- ii)Capacidade de obtenção de outros apoios;
- iii)Cumprimento de projectos anteriores;
- iv)Regularidade do projecto ao longo do ano;
- c)Interesse social do projecto:
- i)Localização;
- ii)Número de jovens a abranger;
- iii)Participação dos jovens na concepção, planeamento, execução e avaliação do projecto;
- d)Outros expressamente indicados e justificados pela CA.
- a)Qualidade do projecto:
- 2 -As ponderações dos diferentes critérios e subcritérios são feitas de acordo com cada programa ou sistema de apoio/incentivo, tendo por base a legislação específica aplicável.
Artigo 88.º — Critérios de apreciação de projectos
Vigente desde: 07/07/2008
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Em vigor desde 07/07/2008