- 1 -Os contratos de financiamento destinam-se a apoiar projectos específicos ou programas de actividades individuais ou de instituições que promovam actividades destinadas à juventude que se revistam de relevante interesse para a Região e que se integrem nos objectivos e condições a definir em regulamentação.
- 2 -Os contratos de financiamento não englobam despesas com aquisição, construção ou arrendamento de instalações nem as de aluguer de equipamento que não se destinem exclusivamente ao desenvolvimento do projecto apoiado.
Artigo 92.º — Contrato de financiamento
Vigente desde: 07/07/2008
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Em vigor desde 07/07/2008