- 1 -Os protocolos são objecto de negociação entre o departamento do Governo Regional com competência em matéria de juventude e os parceiros considerados estratégicos no desenvolvimento de actividades que se enquadrem nas políticas definidas para a juventude, devendo em cada caso definir-se as obrigações recíprocas.
- 2 -Os elementos que os protocolos têm obrigatoriamente de conter são definidos em diploma regulamentar.
Artigo 94.º — Protocolos
Vigente desde: 07/07/2008
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Em vigor desde 07/07/2008