- 1 -O presente diploma regula a recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas e o tratamento e descarga de águas residuais de determinados sectores industriais e procede à transposição para o direito regional da Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 98/15/CE, da Comissão, de 27 de Fevereiro.
- 2 -O presente diploma procede ainda à revisão da transposição da Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, alterada pela Directiva n.º 91/692/CEE, do Conselho, de 23 de Dezembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 807/2003, do Conselho, de 14 de Abril, relativa à utilização das lamas de depuração na agricultura, de modo a evitar efeitos nocivos nos solos, na água, na vegetação, nos animais e no homem, incentivando a sua correcta utilização.
- 3 -O presente diploma tem como objectivo proteger o ambiente dos efeitos das descargas de águas residuais e da deposição de lamas de depuração, em especial a preservação dos solos e dos ecossistemas aquáticos e a protecção das pessoas face aos efeitos nocivos provocados por aquelas descargas e assegurar, em conformidade com a Lei de Bases do Ambiente e a Directiva Quadro da Água, a manutenção do bom estado ecológico das massas de água.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009