Fixa o regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas na Região Autónoma dos Açores
Objecto
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Qualidade das águas receptoras
A aplicação do regime estabelecido no presente diploma não prejudica a obrigatoriedade de cumprimento das normas legais e regulamentares referentes à qualidade das águas receptoras.
Sensibilidade das águas receptoras
Para efeitos de determinação da aceitabilidade de descarga de águas residuais urbanas e determinação do tratamento a que estas devem ser previamente sujeitas, as massas de água são agrupadas em sensíveis e menos sensíveis.
Critérios para identificação de zonas sensíveis
Critérios para identificação de zonas menos sensíveis
Delimitação das zonas sensíveis e menos sensíveis
Sistemas públicos e sistemas prediais
Obrigatoriedade dos sistemas públicos de drenagem
Características dos sistemas públicos de drenagem
Gestão dos sistemas públicos
Obrigações da entidade gestora dos sistemas públicos
Descarga de águas residuais industriais nos sistemas públicos de drenagem
Medidores de caudal de águas residuais industriais
Direitos e deveres dos utentes
Contratos de recolha e tratamento de águas residuais
Facturação
Obrigatoriedade dos sistemas prediais de drenagem
Disposição de águas residuais urbanas nos sistemas prediais
Deveres dos utilizadores dos sistemas prediais
Lançamentos interditos
Sem prejuízo das normas contidas no regulamento municipal de recolha de águas residuais, quando exista, é interdito o lançamento nos sistemas de drenagem de águas residuais urbanas de:
Deveres dos proprietários ou usufrutuários
São deveres dos proprietários ou usufrutuários dos edifícios:
Inspecção dos sistemas prediais e correcção de anomalias
Obrigatoriedade de tratamento
Determinação do tipo de tratamento e rejeição
Condicionamento da descarga
Águas residuais industriais biodegradáveis
Sistemas individuais de tratamento e descarga de águas residuais urbanas
Licenciamento dos sistemas prediais de disposição de águas residuais urbanas
Restrições à disposição no subsolo
Estações de tratamento de águas residuais e seu licenciamento
Requisitos mínimos das estações de tratamento
Tratamento para descarga em zonas sensíveis
Descarga em zonas menos sensíveis
Tratamento secundário
Requisitos específicos
Parâmetros adicionais
Reutilização de águas residuais e descarga para o subsolo
Procedimentos de autocontrolo
Procedimentos de controlo
Registo de licenças de rejeição
Rejeição de lamas
Injecção e enterramento de lamas
Utilização de lamas em solos agrícolas
Volume de lamas utilizável
Características das lamas e dos solos receptores
Análises a efectuar
Proibição da utilização de lamas
Zonas de separação
Licenciamento da aplicação de lamas
Licença de aplicação de lamas
Dever de informação em matéria de produção de lamas
Drenagem de águas pluviais
Descarga de águas pluviais
Fiscalização
Sanções
Reposição da situação anterior
Taxas
Relatórios em matéria de águas residuais
Relatórios em matéria de lamas de depuração
Cabe ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente, em coordenação com o departamento da administração regional autónoma competente em matéria de agricultura, elaborar, de três em três anos, um relatório em conformidade com o disposto no artigo 17.º da Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, alterada pela Directiva n.º 91/692/CEE, do Conselho, de 23 de Dezembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 807/2003, do Conselho, de 14 de Abril.
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais
Aplicação de legislação
Regulamentos municipais
As autarquias locais devem adaptar os seus regulamentos e posturas nas matérias respeitantes à drenagem e destino final de águas residuais em conformidade com o regime constante do presente diploma.
Normas transitórias
Antes de decorridos 10 anos após a entrada em vigor do presente diploma devem as entidades gestoras introduzir as modificações necessárias para transformar as redes unitárias, pseudo-separativas e mistas em redes separativas.
Norma revogatória
São revogados o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2005/A, de 20 de Julho, e a Portaria n.º 26/2006, de 23 de Março.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de Setembro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Requisitos de tratamento para águas residuais urbanas e suas equiparadas e respectivos métodos de referência de medição
QUADRO N.º 1
Requisitos para as descargas das estações de tratamento de águas residuais urbanas
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Requisitos para as descargas das estações de tratamento de águas residuais urbanas em zonas sensíveis
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Número máximo de amostras não conformes
(ver documento original)
ANEXO II
Valores limite para a concentração de poluentes nas lamas de depuração utilizadas para a agricultura e nos solos onde são aplicadas e respectivos métodos de amostragem e análise.
QUADRO N.º 1
Valores limite de concentração de metais pesados nos solos receptores de lamas de depuração
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Valores limite de concentração de metais pesados nas lamas de depuração destinadas a utilização agronómica
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Valores limite para as quantidades anuais de metais pesados que podem ser introduzidas nos solos cultivados (média de 10 anos)
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Valores limite de concentração de compostos orgânicos nas lamas de depuração destinadas a utilização agronómica
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Valores limite de concentração de dioxinas nas lamas de depuração destinadas a utilização agronómica
(ver documento original)
ANEXO III
Frequência das análises das lamas destinadas à agricultura e dos solos, parâmetros a analisar, métodos de amostragem e de análise e normas de referência a seguir
(ver documento original)
(ver documento original)