São deveres dos proprietários ou usufrutuários dos edifícios:
- a)Cumprir as disposições do presente diploma na parte que lhes é aplicável;
- b)Não proceder a alterações nos sistemas sem estarem cumpridas as obrigações impostas pelo regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares e, quando ligados a uma rede pública de drenagem, sem prévia autorização da entidade gestora;
- c)Manter em boas condições de conservação as instalações prediais.