- 1 -As águas residuais tratadas devem ser reutilizadas, sempre que tal seja possível ou adequado, nomeadamente para a rega de jardins e espaços relvados.
- 2 -A reutilização referida no número anterior não carece de título de utilização desde que esteja assegurado o cumprimento das normas técnicas aplicáveis e garantidas a salubridade e a saúde pública.
- 3 -A descarga para o subsolo carece de licença de rejeição a emitir pela entidade licenciadora, a qual apenas pode ser concedida se forem verificadas cumulativamente as seguintes condições:
- a)Entre o ponto de descarga e o nível máximo do aquífero subjacente existam pelo menos 20 m de distância vertical;
- b)A descarga das águas residuais ocorra fora das zonas de protecção que sejam definidas para as captações de águas subterrâneas ou, na ausência da sua definição, a mais de 500 m de quaisquer nascentes, poços ou furos utilizados para captação de água;
- c)A descarga seja compatível com os objectivos ambientais definidos para as águas subterrâneas por ela eventualmente afectadas.
Artigo 39.º — Reutilização de águas residuais e descarga para o subsolo
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009