O património do LREC, IP-RAM, é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular, e pelos que venham a ser-lhe concedidos ou que adquira no âmbito das suas atribuições, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 16.º — Património
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009