Aprova a orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil, IP-RAM
Natureza e tutela
Regime jurídico
Jurisdição territorial e sede
O LREC, IP-RAM, exerce a sua competência em todo o território da Região Autónoma da Madeira e tem sede no Funchal.
Missão
O LREC, IP-RAM, tem por missão realizar, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras actividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil, exercendo a sua acção, fundamentalmente, nos domínios da construção e obras públicas, da habitação e urbanismo, do ambiente, da indústria dos materiais, componentes e outros produtos para a construção e em áreas afins, visando a sua actividade, no essencial, a qualidade e a segurança das obras, a protecção e a reabilitação do património natural e construído, bem como a modernização e inovação tecnológicas do sector da construção.
Atribuições
São atribuições do LREC, IP-RAM:
Órgãos
São órgãos do LREC, IP-RAM:
Presidente e vice-presidente
Fiscal único
Conselho de orientação
Conselho científico
Unidade de acompanhamento
Comissão paritária
Estrutura e organização interna
As disposições relativas à estrutura e organização interna do LREC, IP-RAM, constarão dos respectivos estatutos, e, em tudo o mais que, face ao disposto na lei, possa assim ser regulado, de regulamentos internos, sendo os estatutos e demais diplomas regulamentares aprovados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
Receitas e despesas
Despesas
Constituem despesas do LREC, IP-RAM, as relativas ao respectivo funcionamento e os encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Património
O património do LREC, IP-RAM, é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular, e pelos que venham a ser-lhe concedidos ou que adquira no âmbito das suas atribuições, nos termos da legislação aplicável.
Regime de pessoal
O pessoal do LREC, IP-RAM, rege-se pelas normas legais aplicáveis aos trabalhadores da Administração Pública central e regional autónoma, bem como pela legislação específica relativa às instituições e à carreira de investigação científica, e ainda pelo disposto neste diploma.
Carreira de investigação científica
O regime da carreira de investigação científica é o definido no respectivo estatuto, constante do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 157/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de Setembro, sem prejuízo de revisão que venha a ocorrer nos termos legalmente previstos.
Carreira de coordenador
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal do LREC, IP-RAM, constará de adequada regulamentação, nos termos da legislação aplicável.
Actos notariais
Contratos pendentes
Os contratos celebrados para prestação de serviço mantêm-se válidos, até ao termo do prazo respectivo, com dispensa de quaisquer formalidades, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 94.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Referências legais e contratuais
As referências legais ou contratuais ao Laboratório Regional de Engenharia Civil consideram-se feitas ao LREC, IP-RAM.
Diplomas revogados e regime transitório
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Madeira em 25 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 23 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.