- 1 -O LREC, IP-RAM, rege-se pelas normas constantes do presente diploma e demais legislação aplicável às pessoas colectivas públicas, em geral, e aos institutos públicos, em especial, bem como pelos respectivos estatutos e regulamentos internos.
- 2 -O LREC, IP-RAM, exerce a sua acção ainda com subordinação aos princípios da investigação científica e desenvolvimento tecnológico e aos princípios aplicáveis às instituições públicas de investigação, definidos no Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2005, de 3 de Junho.
Artigo 2.º — Regime jurídico
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009