O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do diploma objecto de adaptação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 6 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.