- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As referências feitas nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto, à data da sua entrada em vigor, reportam-se, na Região, à data da entrada em vigor do presente diploma.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de Maio de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 15/06/2011
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Em vigor desde 15/06/2011