- 1 -As redes e ramais de distribuição de gás ficam sujeitas a inspeções periódicas quinquenais, que devem incluir um ensaio de estanquidade.
- 2 -Dos relatórios que contiverem os ensaios referidos no número anterior deverão ser enviadas cópias à DRCIE.
- 3 -A promoção e a realização das inspeções periódicas referidas são da responsabilidade das entidades exploradoras.
- 4 -A responsabilidade das inspeções referidas no número anterior poderá ser transferida para entidades que venham a ser reconhecidas para o efeito ao abrigo do diploma específico.
Artigo 11.º — Inspeções periódicas
Vigente desde: 16/08/2012
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