A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma é da competência da DRCIE.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2012
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma é da competência da DRCIE.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2012