A execução e a entrada em funcionamento das redes e ramais de distribuição ligados a postos de GPL licenciados nos termos da legislação aplicável carecem de autorização a conceder pela Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia, adiante designada abreviadamente por DRCIE.
Artigo 4.º — Autorização para execução e entrada em funcionamento
Vigente desde: 16/08/2012
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Em vigor desde 16/08/2012