O presente diploma estabelece as regras aplicáveis na Região Autónoma dos Açores à prática de atos de desfibrilhação automática externa (DAE) por não médicos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2013