- 1.O certificado vigora por cinco anos, dependendo a sua renovação de um curso de verificação do cumprimento dos requisitos de que depende a obtenção do certificado.
- 2.O certificado pode ser revogado pela entidade que o tenha concedido, em caso de incumprimento, pelo seu titular, das normas definidas no presente diploma.
Artigo 11.º — Vigência e revogação do certificado
Vigente desde: 16/10/2013
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Em vigor desde 16/10/2013