O departamento do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social tornará público, anualmente, nomeadamente através de disponibilização eletrónica no portal do Governo Regional, bem como do envio à Assembleia Legislativa, de um relatório detalhado sobre a aplicação do presente diploma no ano anterior, do qual constará obrigatoriamente:
- a)Identificação da entidade pública adquirente;
- b)Órgão de comunicação social a quem foi adquirido;
- c)Entidade proprietária do órgão de comunicação social;
- d)Preço da aquisição;
- e)Data da publicação, difusão ou transmissão da mensagem.