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Artigo 48.º — Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivos celebrados com docentes pela Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos

Vigente desde: 31/12/2014

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2014

Referências (2)

  • N.º 3 do Artigo 293.º
  • N.º 4 do Artigo 294.º

Referenciado por (2)