As receitas depositadas nos cofres da Região Autónoma da Madeira até 31 de março de 2016 que digam respeito a cobranças efetuadas em 2015 poderão excecionalmente ser consideradas com referência a 31 de dezembro de 2015.
Artigo 69.º — Cobranças
Vigente desde: 31/12/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2014