As reorganizações de serviços públicos da administração pública regional são feitas com observância do disposto no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira, nomeadamente no que se refere à redução das unidades administrativas e dos cargos dirigentes, implementada no âmbito daquele programa.
Artigo 71.º — Reorganização de serviços na administração pública regional
Vigente desde: 31/12/2014
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Em vigor desde 31/12/2014