O apoio técnico e financeiro por parte da Região às instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam a modalidade de creche familiar é objeto de contrato de cooperação, a celebrar nos termos definidos no Código de Ação Social dos Açores.
Artigo 44.º — Apoio técnico e financeiro
Vigente desde: 29/09/2016
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Em vigor desde 29/09/2016