- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade criminal, civil e das sanções ou medidas administrativas a cuja aplicação houver lugar, constituem contraordenação:
- a)O exercício da atividade de ama por pessoas que não se encontrem devidamente licenciadas, nos termos do disposto no artigo 8.º , punível com coima de (euro) 300,00 (trezentos euros) a (euro) 3.000,00 (três mil euros);
- b)As infrações ao disposto nos artigos 21.º a 24.º, 26.º, 28.º e 29.º, punível com coima de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) a (euro) 1.870,00 (mil oitocentos e setenta euros);
- c)A não observância das condições de espaço, higiene e segurança, definidas em regulamentação própria, punível com coima de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) a (euro) 1.870,00 (mil oitocentos e setenta euros);
- d)O incumprimento das obrigações previstas nos artigos 15.º, 16.º e 19.º, que não sejam puníveis nos termos das alíneas anteriores, é punível com coima de (euro) 150,00 (cento e cinquenta euros) a (euro) 930,00 (novecentos e trinta euros).
- 2 -A negligência e a tentativa são puníveis, sendo reduzidos a metade os montantes mínimos e máximos da coima fixados no número anterior.
- 3 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas cabe ao organismo regional competente em matéria de ação social.
- 4 -Caso se trate de uma contraordenação grave ou muito grave, pode ser determinada a publicidade da aplicação da sanção por contraordenação mediante a publicação do extrato da decisão em jornal da localidade ou, na sua falta, da localidade mais próxima, em plataforma informática regional de informação e apoio à decisão social, na área do Portal do Governo Regional que disponibiliza ao público informação relativa ao registo de amas, bem como por afixação de edital, em local visível ao público, junto das instalações da ama, por um período de trinta dias.
- 5 -As contraordenações previstas no presente artigo prevalecem sobre quaisquer outras que sancionem as mesmas condutas.
Artigo 47.º — Contraordenações
Vigente desde: 29/09/2016
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Em vigor desde 29/09/2016