- 1 -Os requisitos e condições de ordem pessoal e familiar para o acesso à atividade de ama e ao respetivo exercício, são os previstos no regime jurídico que estabelece os termos e condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, previsto no Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho, e respetiva regulamentação.
- 2 -A verificação dos requisitos, nomeadamente através de visita e entrevista, e o correspondente relatório são efetuados na Região pelo organismo do Governo Regional competente em matéria de ação social.
Artigo 5.º — Requisitos e condições de ordem pessoal e familiar
Vigente desde: 29/09/2016
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Em vigor desde 29/09/2016