São objeto de regulamentação do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social:
- a)Os requisitos a observar nas instalações das amas;
- b)Os requisitos mínimos de natureza habitacional e os de higiene e segurança;
- c)A seleção e admissão das crianças acolhidas por amas integradas em creche familiar;
- d)Outras matérias consideradas relevantes ao exercício da atividade e ao bem-estar das crianças.