- 1 -A política regional de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema regional de gestão territorial, que se organiza na Região Autónoma da Madeira, num quadro de interação coordenada, em três âmbitos:
- a)O âmbito regional;
- b)O âmbito intermunicipal;
- c)O âmbito municipal.
- 2 -O âmbito regional é concretizado através dos seguintes programas territoriais:
- a)O programa regional;
- b)Os programas setoriais;
- c)Os programas especiais.
- 3 -O âmbito intermunicipal é concretizado através dos seguintes planos territoriais:
- a)O plano diretor intermunicipal;
- b)Os planos de urbanização intermunicipais;
- c)Os planos de pormenor intermunicipais.
- 4 -O âmbito municipal é concretizado através dos seguintes planos territoriais:
- a)O plano diretor municipal;
- b)Os planos de urbanização;
- c)Os planos de pormenor.
Artigo 2.º — Sistema regional de gestão territorial
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