- 1 -O plano de pormenor de reabilitação urbana abrange solo urbano correspondente à totalidade ou a parte de:
- a)Centro histórico delimitado em plano diretor ou plano de urbanização eficaz;
- b)Área de reabilitação urbana constituída nos termos da lei.
- 2 -O conteúdo e as finalidades do plano de pormenor de reabilitação urbana são definidos no regime jurídico da reabilitação urbana.
Artigo 87.º — Plano de pormenor de reabilitação urbana
Vigente desde: 27/06/2017
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