Ao CDA compete:
- a)Envolver os açorianos residentes fora do Arquipélago no debate e na definição de políticas públicas e nos projetos públicos açorianos, com particular incidência no fomento da relação da Região com a Diáspora Açoriana no mundo;
- b)Emitir parecer sobre legislação, programas ou medidas desenvolvidas pelo Governo Regional relacionados com a Emigração e Diáspora Açorianas;
- c)Contribuir para a definição e coordenação das políticas de reforço das relações entre a Diáspora e a Região, através de pareceres, sugestões e propostas;
- d)Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito da Região, prosseguem atribuições relativas à emigração e comunidades açorianas;
- e)Propor iniciativas que vão ao encontro das necessidades e aspirações dos açorianos no mundo;
- f)Melhorar a coordenação de ações entre os parceiros e as entidades intervenientes;
- g)Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei.