Conselho da Diáspora Açoriana
Objeto
É criado, no âmbito do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emigração e comunidades, o Conselho da Diáspora Açoriana, doravante designado como CDA.
Âmbito
O CDA é o órgão consultivo do Governo Regional que visa assegurar a participação, a colaboração e a auscultação, dos açorianos no mundo, no projeto de desenvolvimento dos Açores.
Competências
Ao CDA compete:
Composição
Conselheiros da Diáspora Açoriana
Reuniões
Mandato
O mandato dos Conselheiros da Diáspora Açoriana é de quatro anos.
Apoio ao funcionamento
Compete aos serviços da direção regional com competência em matéria de emigração e comunidades açorianas prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CDA.
Regimento interno
O funcionamento do CDA é regulado por regimento interno, aprovado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emigração e comunidades açorianas, ouvidos os membros do CDA, e publicado em Jornal Oficial.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 3 de julho de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de julho de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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