O funcionamento do CDA é regulado por regimento interno, aprovado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emigração e comunidades açorianas, ouvidos os membros do CDA, e publicado em Jornal Oficial.
Artigo 9.º — Regimento interno
Vigente desde: 05/08/2019
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Em vigor desde 05/08/2019