Artigo 4.º
Título de reconhecimento e validade
Redação registada como em vigor em 20/07/2020.
Esta redação foi substituída em 27/08/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A atribuição do Estatuto é efetuada ao responsável da exploração agrícola familiar, através da emissão de um título de reconhecimento pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de agricultura.
- 2 -A validade da atribuição do Estatuto é de dois anos, a contar da data da sua emissão, cabendo ao seu titular requerer a sua renovação.