- 1 -O Estatuto é apenas atribuído a pessoa singular, titular da exploração agrícola familiar, através da emissão de um título de reconhecimento pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de agricultura.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 4.º — Título de reconhecimento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2022/A - 1.ª Série(26/08/2022)
Original