Artigo 7.º
Obrigações do titular do Estatuto
Redação registada como em vigor em 20/07/2020.
Esta redação foi substituída em 27/08/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -Constituem obrigações do titular do Estatuto:
- a)Permitir o acesso à exploração agrícola e a facultar os documentos necessários ao acompanhamento e controlo do respetivo reconhecimento;
- b)Comunicar ao departamento do Governo Regional competente em matéria de agricultura, no prazo de 10 dias úteis, qualquer alteração às condições previstas no artigo 5.º;
- c)Colaborar com o departamento do Governo Regional competente em matéria de agricultura na realização dos controlos que vierem a ser determinados com vista a comprovar o cumprimento das condições previstas no artigo 5.º
- 2 -O departamento do Governo Regional competente em matéria de agricultura promoverá a revogação do título de reconhecimento do Estatuto em caso de incumprimento das obrigações previstas no número anterior e no artigo 5.º, bem como nos casos de utilização abusiva ou fraudulenta do título para efeitos de atribuição de benefícios.