- 1 -Constituem obrigações do titular do Estatuto:
- a)Permitir o acesso à exploração agrícola, facultar os documentos necessários ao acompanhamento e controlo do respetivo reconhecimento e colaborar com o departamento do Governo Regional competente em matéria de agricultura na realização dos controlos que vierem a ser determinados;
- b)Comunicar ao departamento do Governo Regional competente em matéria de agricultura, no prazo de 10 dias úteis, qualquer alteração das condições de atribuição previstas no presente diploma;
- c)(Revogada.)
- 2 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Obrigações do titular do Estatuto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2022/A - 1.ª Série(26/08/2022)
Original