Artigo 8.º
Procedimento de reconhecimento
Redação registada como em vigor em 20/07/2020.
Esta redação foi substituída em 27/08/2022. Ver a versão consolidada
O procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento e controlo do Estatuto é definido por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de agricultura e florestas.